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Protestos
Cartórios de Protesto
Os cartórios de protesto são locais destinados aos protestos de títulos e outros documentos envolvidos em uma dívida. Trata-se de uma serventia cartorária com atribuição e competência jurídica para formalizar a ausência de pagamento de cheques, boletos, carnês, notas promissórias, duplicatas, permuta, contratos em geral, contratos de aluguel, entre outras dívidas.
A especialidade de um cartório de protesto de títulos é, resumidamente, tornar pública a inadimplência de uma obrigação.
Para registrar o protesto de um título não pago em dia, o credor pode procurar um Cartório de Protesto mais perto do seu endereço ou um cartório de protesto online, solicitando a cobrança extrajudicial do débito.
Depois dessa etapa, a cobrança passa a ter validade jurídica e é possível:
- Executar a cobrança do título judicialmente.
- Requerer pedido de falência.
- Deixar a dívida registrada e aguardar que o devedor resgate o título e pague o débito.
Por que um título é protestado?
O ato de protestar um título é válido para comprovar o atraso de pagamento de um devedor e se resguardar para receber o valor que não foi pago corretamente.
O protesto do título leva a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, mas vale lembrar que isso não garante a certeza de que o título será pago.
Lei que regulamenta os cartórios de protesto
A Lei 9.492/97 é a que regulamenta os serviços relacionados ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. Em seu artigo primeiro, ela estabelece que: “o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”.
A lei 8.935/94, que diz respeito aos serviços notariais e de registro, também é bem clara em relação à competência do tabelião de protesto. Ela estabelece que:
Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:
I - Protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;
II - Intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;
III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;
IV - Lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;
V - Acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;
VI - Averbar: a) o cancelamento do protesto; b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;
VII - Expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.
Como funciona o arquivamento de protesto de títulos em um cartório?
Todos os instrumentos registrados no cartório de títulos ficam arquivados por um período de dez anos. Alguns cartórios mais modernos, já utilizam recursos para o arquivamento digital em nuvem, mas muitos locais ainda são adeptos do arquivamento físico. Quando um título é protestado, o devedor certamente terá grandes dificuldades para fechar novos negócios, obter crédito no mercado ou ter seu nome apto para resolver questões burocráticas.